No dia 9 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.967, também conhecida como Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Essa nova regulamentação foi criada para definir as regras para empresas de segurança privada, transporte de valores e de segurança em instituições financeiras.
O estatuto traz mais clareza e controle ao setor de segurança, o que é fundamental tanto para empresas, quanto para a sociedade.
Para os instaladores de sistemas de segurança eletrônica como alarmes e cercas elétricas, entender essas mudanças é importante para garantir que seus serviços estejam em conformidade com a nova lei.
O que você vai encontrar neste artigo:
- Principais mudanças
- Vetos importantes
- Impactos no trabalho dos instaladores
- Benefícios do novo estatuto
- Orientações práticas
- Perguntas e respostas
- Conclusão
Principais Mudanças da Lei 14.967/2024
A nova lei introduz diversas mudanças que impactam o setor de segurança privada no Brasil. Dentre os pontos mais importantes, destacam-se:
- Regulamentação das empresas de segurança privada e transporte de valores: A lei define como as empresas devem operar, tanto no segmento de segurança patrimonial quanto no transporte de valores, estabelecendo regras rígidas para garantir a segurança dos serviços.
- Segurança em bancos: O estatuto também aborda a necessidade de reforçar a segurança em instituições financeiras como os bancos, que agora têm regras mais específicas sobre o uso de sistemas de vigilância e controle de acesso.
Vamos ver como essas mudanças se aplicam na prática, analisando um antes e depois das regulamentações.
Antes:
Antes da aprovação da Lei 14.967/2024, o setor de segurança privada contava com uma regulamentação mais fragmentada e muitas empresas operavam com normas que variavam entre os estados ou sem uma padronização nacional clara.
Os instaladores de sistemas de segurança muitas vezes enfrentavam dificuldades em saber exatamente quais eram os requisitos mínimos de segurança para bancos e empresas de transporte de valores, já que as normas variavam ou não eram suficientemente claras.
Já as empresas de segurança privada tinham mais liberdade para receber investimentos de diferentes fontes, sem muitas limitações ou exigências sobre a origem do dinheiro. Por exemplo, o dono de uma empresa de segurança privada podia vender parte da empresa para qualquer investidor, até mesmo para empresas ou pessoas de fora do Brasil, sem muitos obstáculos.
Depois:
Com a nova lei, há uma padronização nacional mais rigorosa, garantindo que empresas de segurança privada e instituições financeiras sigam normas claras e consistentes, especialmente em relação à tecnologia e à proteção patrimonial.
Isso tem um impacto direto para os instaladores de sistemas de segurança como alarmes e CFTV.
Para os instaladores: Agora, é exigido que os sistemas de segurança atendam a padrões mais elevados, especialmente no que diz respeito ao monitoramento em tempo real, à resolução de câmeras de CFTV e à integração de sistemas de controle de acesso. Isso significa que as empresas precisam atualizar os seus sistemas, o que vai gerar mais oportunidades de trabalho para quem já está capacitado com as novas tecnologias.
Para as empresas de segurança: O setor tem uma regulamentação mais clara sobre quem pode ou não investir em empresas de segurança privada.
Na prática
- Antes: Um banco podia contar apenas com sistemas de CFTV de baixa resolução, com gravações locais e sem monitoramento remoto eficiente.
- Depois: Com a nova regulamentação, o banco precisará atualizar seus sistemas para incluir câmeras de alta resolução, com capacidade de monitoramento remoto em tempo real e armazenamento em nuvem dos dados de vigilância, além de um sistema integrado de controle de acesso.
Essa mudança representa uma demanda direta para instaladores, que agora precisam estar capacitados para trabalhar com tecnologias mais avançadas.
Vetos importantes: O que ficou de fora
O presidente sancionou a lei, mas com vetos importantes:
Contribuição sindical obrigatória
No seu texto original, a lei previa a obrigatoriedade da contribuição sindical para a categoria de segurança privada, o que foi vetado. Isso alivia a pressão financeira sobre os profissionais e empresas do setor.
Antes:
- Contribuição opcional: Após a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical no Brasil deixou de ser obrigatória e passou a ser opcional. Os trabalhadores só contribuem caso queiram.
- Para os instaladores de segurança: Na prática, os instaladores de sistemas eletrônicos de segurança não eram obrigados a fazer essa contribuição, e muitos optaram por não contribuir.
Depois do veto:
- Continua opcional: Com o veto do presidente à obrigatoriedade da contribuição sindical, os trabalhadores de segurança privada continuam com a liberdade de decidir se querem ou não contribuir para o sindicato. Não será exigido um pagamento automático, como era a ideia original da lei.
- Impacto para os instaladores: Na prática, para os instaladores de sistemas de segurança, nada muda. Eles continuam sem a obrigação de contribuir, mantendo a opção de escolher se desejam ou não apoiar o sindicato de sua categoria. Esse veto garante que eles não terão esse custo adicional, o que pode ser visto como uma vantagem para a maioria dos profissionais autônomos ou de pequenas empresas.
Impactos no trabalho dos instaladores de segurança eletrônica
Para quem trabalha com a instalação de sistemas como alarmes, cercas elétricas e CFTV, o novo Estatuto de Segurança Privada traz implicações diretas.
Uma das principais questões é que a lei exige que sistemas de segurança em instituições financeiras sejam mais robustos e que usem tecnologia avançada.
- Aumento da demanda por produtos certificados: Para atender às novas exigências, é possível que muitas empresas de segurança e bancos precisem atualizar ou substituir seus sistemas de segurança. Isso significa mais oportunidades para instaladores que dominam novas tecnologias.
- Maior controle sobre a segurança eletrônica: A lei também reforça a necessidade de um controle rigoroso sobre quem pode acessar áreas restritas, o que eleva a importância da instalação de câmeras de alta resolução e sistemas de controle de acesso em locais como agências bancárias.
- Padronização: Agora, há uma padronização nacional clara sobre como os sistemas de segurança devem ser instalados e mantidos. Isso facilita o trabalho dos instaladores, que agora sabem exatamente quais normas precisam seguir, independentemente da localização ou do tipo de cliente (instituições financeiras, transporte de valores, etc.)
Benefícios do novo Estatuto para o setor de segurança eletrônica
A regulamentação trazida pelo estatuto pode gerar uma série de benefícios para o setor de segurança eletrônica:
- Clareza nas normas: Com uma regulamentação mais específica, as empresas e instaladores terão um guia mais claro sobre como devem atuar, evitando penalidades e irregularidades.
- Maior confiança no mercado: Ao exigir mais profissionalismo e qualidade, o estatuto ajuda a fortalecer o setor, aumentando a confiança dos clientes nos serviços prestados.
Para os instaladores, o desafio será garantir que seus sistemas estejam sempre atualizados com as exigências legais.
Nesse ponto, a JFL Alarmes se destaca ao oferecer produtos que já estão de acordo com as normas de segurança mais avançadas do mercado – e inclusive sendo reconhecida por isso.
Orientações práticas para instalação de sistemas em conformidade com o Estatuto
Para se adequar ao novo estatuto, aqui estão algumas recomendações práticas:
- Utilize produtos certificados: Certifique-se de que todos os sistemas instalados, como câmeras de CFTV e alarmes, estejam em conformidade com as exigências da nova lei.
- Aposte em soluções integradas: Sistemas que integram controle de acesso, vigilância e alarmes se tornam cada vez mais necessários para garantir a segurança em ambientes de alto risco, como bancos e empresas de grande porte.
A JFL Alarmes oferece uma linha de produtos como alarmes, cercas elétricas e sistemas de controle de acesso com alta confiabilidade e facilidade de instalação.
Perguntas e respostas
1. O que é a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada)?
A Lei 14.967/2024 é a nova regulamentação que estabelece regras para empresas de segurança privada, transporte de valores e de segurança em instituições financeiras no Brasil. Ela padroniza as exigências legais para o setor, atualizando normas que antes eram fragmentadas e impondo novos padrões tecnológicos e de segurança.
2. Quais são as principais mudanças trazidas pelo Estatuto de Segurança Privada?
- Regulamenta a atuação de empresas de segurança privada e transporte de valores.
- Exige mais tecnologia: sistemas de vigilância de alta definição, monitoramento remoto e controle de acesso mais avançado, principalmente para bancos e empresas de grande porte.
- Flexibiliza a participação de capital estrangeiro no setor, permitindo mais investimentos e modernização.
3. Como a Lei 14.967/2024 impacta o trabalho dos instaladores de sistemas de segurança?
- Mais demanda por tecnologias avançadas: câmeras de alta definição, monitoramento remoto em tempo real e controle de acesso biométrico agora são obrigatórios em instituições financeiras e empresas de transporte de valores.
- Maior padronização: as exigências de instalação de sistemas de segurança são agora claras e padronizadas em todo o Brasil, facilitando o trabalho dos instaladores, que seguem normas unificadas.
- Oportunidades de crescimento: com a modernização forçada e a abertura para capital estrangeiro, o mercado de segurança vai crescer, criando novas oportunidades para os instaladores que dominam essas tecnologias.
4. Eu preciso atualizar os sistemas de segurança já instalados por conta da nova lei?
Sim, principalmente se você trabalha com bancos, instituições financeiras ou empresas de transporte de valores. Esses clientes serão obrigados a atualizar seus sistemas de vigilância e controle de acesso para atender aos novos padrões exigidos pela lei.
5. O que muda com o veto da contribuição sindical obrigatória?
Com o veto da contribuição sindical obrigatória, os profissionais do setor de segurança privada continuam não sendo obrigados a contribuir com o sindicato de sua categoria. A contribuição continua opcional, o que significa que os instaladores e outros profissionais podem decidir se querem ou não contribuir para o sindicato, sem ter que arcar com esse custo de forma obrigatória.
6. Quais oportunidades a Lei 14.967/2024 traz para os instaladores de segurança?
- Atualização de sistemas de segurança em bancos e empresas.
- Demanda por instalação de sistemas avançados, como monitoramento remoto, câmeras de alta definição e controle de acesso biométrico.
7. Quais são as principais exigências para bancos e instituições financeiras com a nova lei?
A lei impõe várias exigências para instituições financeiras, incluindo:
- Câmeras de alta definição com monitoramento em tempo real.
- Gravação de imagens em sistemas seguros (armazenamento em nuvem, por exemplo).
- Sistemas de controle de acesso rigorosos, como biometria e monitoramento remoto. Isso significa que bancos e outras instituições precisarão contratar instaladores capacitados para modernizar os seus sistemas de segurança.
Conclusão
A aprovação da Lei 14.967/2024 marca um divisor de águas para o setor de segurança privada no Brasil, principalmente para os profissionais que atuam na instalação de sistemas eletrônicos de segurança.
Com a nova regulamentação, o mercado se torna mais estruturado, exigindo maior precisão técnica e padronização, o que traz desafios, mas também oportunidades promissoras para os instaladores que souberem se adaptar.
A principal transformação que a lei traz é a modernização forçada do setor, especialmente no que tange às exigências tecnológicas.
O que antes era visto como um “diferencial” (uso de câmeras de alta definição, sistemas de controle de acesso integrados e monitoramento remoto) agora se torna uma obrigação legal para instituições financeiras e empresas de transporte de valores.
Isso significa que o mercado, que já vinha demandando soluções mais potentes e tecnológicas, passará por uma aceleração.
É justamente nesse contexto que os instaladores têm uma grande oportunidade de se destacar, e a boa notícia é que podem contar com as soluções de qualidade e avançadas da JFL Alarmes para isso.
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