Câmeras em empresas: em quais lugares a lei LGPD permite instalar?

As câmeras em empresas são usadas para prevenir situações desagradáveis com o estabelecimento. No entanto, o uso de sistemas de filmagem para segurança das empresas precisam estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Isso porque, há algumas implicações sobre o uso de câmeras de segurança e monitoramento no local de trabalho, sendo necessário autorização do funcionário e comprovar que as imagens serão utilizadas para proteção de seus empregados e de seu patrimônio.

Continue a leitura e saiba detalhes sobre a LGPD em casos de segurança eletrônica, tanto para o empregador, como para o empregado.

O que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores. No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo bem importante.

A legislação tem como principais objetivos:

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais;
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo;
  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

O que você, como empregador ou empregado, precisa saber?

Para que o empregador possa fazer uso de recursos de vigilância do ambiente de trabalho por meio de vídeos e câmeras, por exemplo, deverá comprovar que as imagens serão utilizadas para proteção de seus empregados e de seu patrimônio.

Levando em conta a intimidade e privacidade do funcionário, não é possível monitorar certos locais do ambiente de trabalho, tais como: vestiários, banheiros e refeitórios, pois feriria a intimidade e privacidade, previstas na Constituição Federal.

Na utilização de monitoramento eletrônico, os funcionários devem ser previamente informados que estão sendo gravados pelo sistema de vigilância. Além disso, deve haver o prévio consentimento do empregado, assim como diz a LGPD.

O tratamento de dados pessoais só pode ser feito para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular dos dados, de modo que, assim que atingida a finalidade da utilização dos dados, estes deverão ser descartados. A LGPD exige transparência no tratamento de dados pessoais. Isso significa garantir aos funcionários o acesso facilitado a informações claras e precisas sobre a sua realização.

Sendo assim, o monitoramento deve estar ligado a locais que tenham o objetivo da proteção da segurança patrimonial, segurança física de empregados e das demais pessoas que estejam no ambiente de trabalho.

Algumas dúvidas frequentes

Armazenamento das Imagens

O sistema de monitoramento utilizado pelas empresas deve conter apenas as informações necessárias para proteção patrimonial dos empregados e dos locais de trabalho. Dando aos empregados a liberdade de ver, corrigir e deletar as informações armazenadas. Assim que se encerrar a relação de emprego, estes dados devem ser excluídos. 

Autorização do Funcionário

O empregador deverá sinalizar e informar de maneira clara ao funcionário que está sendo monitorado por meio de câmeras de vigilância, caso necessário o uso de câmeras no ambiente.

Danos Morais

Evite esse tipo de situação, empregador! O funcionário que entender que seus direitos fundamentais foram violados, poderá ajuizar reclamatória trabalhista com pedido de indenização por danos morais decorrente do constrangimento, ofensa à intimidade, à privacidade e à honra, que será requerida por meio de uma demanda trabalhista de acordo com a Súmula n° 392 do TST. 

Falando em câmeras…

Empresário, que tal dar uma atenção para as câmeras que você usa, ou pretende usar, no seu estabelecimento? Novas tecnologias surgem a todo tempo e podemos ver isso na vasta linha de equipamentos oferecidos pela JFL Alarmes como centrais de alarmes, sensores, eletrificadores, dispositivos de interfonia, incêndios, automatizadores de portões, entre outros. Esses equipamentos protegem empresas de qualquer porte. Investir em dispositivos de segurança eletrônica reforça a proteção do local, de funcionários e de clientes. 

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Seja em ambientes internos ou externos, as câmeras de segurança são ótimas aliadas para monitorar locais de grande circulação de pessoas dentro da empresa – seguindo as leis, como já vimos por aqui – e fora dela também.

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Procure um profissional de segurança eletrônica

Por fim, não podemos deixar de falar de algo muito importante: sempre conte com um profissional de segurança eletrônica!

Independente da ação de proteção que será tomada na empresa, o profissional saberá os lugares ideais e permitidos por lei, trará mais segurança e eficiência e pensará com estratégia na segurança de todos. Conte com experiência e técnica para realizar o que você precisa.

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