Antes de participar da campanha, é fundamental que todos os interessados leiam atentamente o presente regulamento. A leitura cuidadosa deste documento garantirá uma compreensão completa das regras e condições estabelecidas, evitando mal-entendidos e assegurando que todos os participantes possam usufruir da promoção de maneira justa e adequada. A responsabilidade pela leitura e aceitação dos termos é exclusivamente do participante, e a falta de conhecimento das regras não isenta o mesmo de cumprir com as disposições aqui descritas.
Índice:
- 1. A campanha
- 2. Objetivo
- 3. Período da campanha
- 4. Critérios de participação
- 5. Cadastro
- 6. Regras de pontuação
- 7. Registro de pontuação
- 8. Produtos participantes
- 9. Pagamento da premiação
- 10. Comunicação
- 11. LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
- 12. Disposições finais
- 13. Contato e suporte
- 14. Quero me cadastrar
1. A CAMPANHA
Trata-se de uma campanha de incentivo de iniciativa da JFL Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda, com sede na Rua João Mota, 471, município de Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, CEP 37.538-714, inscrita no CNPJ nº 86.527.934/0001-00, doravante denominada JFL Alarmes.
Esta campanha não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, associação, ou qualquer relação de emprego. Trata-se de uma premiação espontânea e por prazo determinado.
2. OBJETIVO
A campanha, baseada nas vendas de produtos JFL Alarmes, visa incentivar, reconhecer e premiar os vendedores de distribuidores autorizados e elegíveis nos termos deste regulamento.
3. PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha iniciará no dia 09 de setembro de 2024 e encerrará no dia 10 de março de 2025.
4. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Participam desta campanha apenas vendedores de distribuidores autorizados JFL Alarmes que emitam NF-es com campo código de barras – código EAN (detalhes no item 7 deste regulamento). A adesão à campanha é gratuita.
5. CADASTRO
Para participar da campanha, o participante deve preencher um formulário online de cadastro com todas as informações solicitadas (detalhes da LGPD no item 11 desde regulamento).
Dados solicitados no formulário online:
- Nome completo e nome que será impresso no cartão
- Endereço de e-mail e telefone para contato
- CPF
- Data de nascimento
- Nome da sua mãe
- CNPJ e o nome do Distribuidor que você trabalha
- Promotor de vendas JFL que te atende
No final do formulário é obrigatória a confirmação de que você e o seu Distribuidor JFL aceitam todos os termos deste regulamento.
Você pode acessar o formulário online de cadastro no fim deste regulamento.
6. REGRAS DE PONTUAÇÃO
A pontuação é com base na performance de vendas realizadas e nos critérios estabelecidos por este regulamento.
Os produtos participantes da campanha têm uma pontuação específica. Cada 1 ponto vale R$ 1,00 (um real), sendo: 3 pontos – R$ 3,00 (três reais) e 4 pontos – R$ 4,00 (quatro reais).
Exemplo prático: O eletrificador ECR 10 W vale 4 pontos. A cada 1 (um) eletrificador ECR 10 W vendido, o participante ganha 4 pontos, esses 4 pontos correspondem a R$ 4,00 (quatro reais).
Os valores podem ser alterados a qualquer tempo pela JFL Alarmes mediante comunicado prévio.
7. REGISTRO DE PONTUAÇÃO
A pontuação será registrada e gerida por um sistema através da importação da NF-e (extensão XML), confirmando as vendas dos produtos participantes da campanha.
As NF-es de todas as vendas de produtos participantes devem ser enviadas para o comercial da JFL entre os dias 1 e 10 do mês corrente até às 18 h (horário de Brasília) exclusivamente pelo e-mail vendapremiada@jfl.com.br. É importante que o e-mail com as NF-es seja o mesmo realizado no cadastro da campanha. Elas serão importadas no cadastro do participante no sistema, processadas, validadas e os pontos adicionados automaticamente ao saldo do participante conforme as regras definidas.
O sistema excluirá automaticamente:
- NF-es com datas inferiores ao início da campanha
- NF-es com datas superiores ao fim da campanha
- NF-es com números iguais emitidas pelo mesmo CNPJ
As NF-es enviadas após o prazo final do mês corrente, serão adicionados à pontuação do mês seguinte.
IMPORTANTE: É indispensável que o distribuidor participante emita a NF-e com o campo “Código de Barras”, também conhecido como “Código EAN”. Neste campo devem ser inseridos os códigos de barras correspondentes aos produtos vendidos. Este campo contém uma das informações essenciais para que o sistema analise e valide as informações. Todos os produtos JFL têm os códigos de barras disponíveis em suas embalagens, nas NF-es de vendas emitidas para o distribuidor e aqui nesse regulamento na listagem dos produtos participantes.
8. PRODUTOS PARTICIPANTES
SANTA RITA DO SAPUCAÍ – VALEM 4 PONTOS:
- Eletrificador ECR 10: 7898202554697
- Eletrificador ECR 10 W: 7898202554710
- Eletrificador ECR-18 Plus V2: 7898202558503
- Eletrificador ECR-18i Plus V2: 7898202558534
- Central de alarme JFL SmartCloud 20: 7898202554680
- Central de alarme JFL SmartCloud 32: 7898202553270
- Central de alarme Active-20 (S/ Tec): 7898202552594
- Central de alarme Active-20 Ultra (S/ Tec): 7898202552433
- Central de alarme Active-20 Bus: 7898202559647
- Central de alarme Active-100 Bus (S/ Tec): 7898202557506
- Central de alarme Active 8 W (S/ Tec): 7898202555007
- Central de alarme Active Full 32: 7898202557575
- Central de comunicação Optymus-16: 7898202555021
- Central de comunicação Optymus-66: 7898202552068
- Porteiro coletivo PEC 4000 ID: 7898202559920
- Porteiro coletivo PEC 8000 ID: 7898202559937
- Porteiro eletrônico PEC-1300: 7898202553799
- Porteiro eletrônico PEC-1300 ID: 7898202554185
- Porteiro eletrônico PEC-1000: 7898202553775
- Porteiro eletrônico PEC-1000 ID: 7898202550958
- Porteiro eletrônico PEC-1310 C: 7898202555083
- Videoporteiro VP-500: 7898202553447
- Interfone residencial IRT 2000: 7898202557551
- Central de incêndio Vulcano 400: 7898202551122
- Central de incêndio Vulcano Plus 6c: 7898202553867
- Central de incêndio Vulcano Plus 6c (c/ Bateria): 7898202556844
MANAUS – VALEM 3 PONTOS:
- Câmera Wi-Fi JFL-SC1: 7898202554147
- Câmera CHD-1130M: 7898202558459
- Câmera CHD-1120M: 7898202554338
- Câmera CHD-2320M: 7898705720292
- Câmera CHD-2320M Dome: 7898705720308
- Câmera CHD-2340 VF: 7898705720285
- Câmera CHD-2315P Color: 7898705720346
- Câmera CHD-2315P Dome Color: 7898705720339
- Câmera CHD-2315P Color Black: 7898705720421
- Câmera CHD-2315P Dome Color Black: 7898705720414
- Câmera CHD-2420P Dome: 7898705720377
- Câmera CHD-2520P: 7898705720438
- Câmera CHD-3020 IP: 7898202553089
- Câmera CHD-3020 IP Dome: 7898202553072
- Câmera CHD-3025 IP Color: 7898705720360
- Câmera CHD-3025 IP Dome Color: 7898705720353
- Câmera CHD-5015 FE: 7898202552303
- Câmera CHD-5120 Dome: 7898202556615
- Câmera CHD-5130: 7898202556677
- Câmera CHD-5225 Dome: 7898202553027
- Câmera CHD-5225: 7898202553041
- Câmera CHD-5225 Dome Color: 789870520176
- Câmera CHD-5225 Color: 7898705720162
- Câmera CHD-5225M Color: 7898705720452
- Câmera CHD-5225M Dome Color: 7898705720445
- Câmera Speed Dome SP-2015: 7898202556684
- Câmera Speed Dome SP-3015: 7898202556967
- Gravador digital de vídeo NHD-2108: 7898202559180
- Gravador digital de vídeo DHD-2204N: 7898705720032
- Gravador digital de vídeo DHD-2208N: 7898705720049
- Gravador digital de vídeo DHD-2216N: 7898705720056
- Gravador digital de vídeo DHD-3404: 7898705720131
- Gravador digital de vídeo DHD-3408: 7898705720124
- Gravador digital de vídeo DHD-3516: 7898705720278
- Gravador digital de vídeo DHD-3532:7898705720261
- Gravador digital de vídeo DHD-5204: 7898202558299
Durante o tempo de execução da campanha haverá lançamentos e substituição de produtos. Eles serão adicionados ou retirados conforme a estratégia da JFL Alarmes. As alterações serão feitas neste regulamento, gerando uma nova revisão deste documento. A revisão atual está no fim do regulamento.
9. PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
O pagamento do valor correspondente à pontuação do mês será creditado diretamente no cartão nominal do participante do distribuidor todo 10º dia útil do mês seguinte. A premiação é individual e intransferível.
A pontuação mínima para pagamento é de 200 pontos. Caso esta pontuação não seja atingida até o prazo final da entrega das NF-es do mês corrente, ela será automaticamente somada à pontuação do mês seguinte.
A premiação não se trata de comissão ou participação que venha a representar algum vínculo empregatício, é apenas uma premiação espontânea da JFL Alarmes.
Após o fim da campanha, será liberado e creditado qualquer valor restante no saldo direto no cartão do participante em até dia 30 dias.
10. COMUNICAÇÃO
O participante receberá no e-mail cadastrado toda a comunicação da campanha Venda Premiada JFL como e-mail de confirmação de pontuação adicionada ao saldo e e-mail de comunicação e confirmação do valor creditado no cartão.
11. LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. INTRODUÇÃO
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), este tópico detalha como os dados pessoais dos participantes serão coletados, utilizados e protegidos.
11.2. COLETA DE DADOS
Para participar da campanha, os participantes deverão fornecer determinados dados pessoais através de formulário online, tais como:
- Nome completo
- Endereço de e-mail para contato
- Telefone para contato
- CPF
- Data de nascimento
- Nome da mãe
A coleta desses dados será realizada exclusivamente para os fins descritos neste regulamento, que incluem pagamento da premiação e comunicação relacionada à campanha.
11.3. FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS DADOS
Os dados pessoais coletados serão utilizados para:
- Realizar o cadastro e a participação na campanha
- Enviar informações relevantes sobre a campanha e eventuais atualizações
- Efetuar o pagamento das premiações
Os dados não serão utilizados para finalidades distintas das acima mencionadas sem o devido consentimento do participante.
11.4. ARMAZENAMENTO E PROTEÇÃO DOS DADOS
Os dados pessoais serão armazenados em bases de dados seguras, acessíveis apenas por pessoal autorizado. A JFL Alarmes adotará medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados, prevenindo acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer forma de tratamento inadequado.
11.5. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros, exceto em situações necessárias para o cumprimento das finalidades da campanha ou quando exigido por lei. Em caso de compartilhamento com terceiros, estes serão contratualmente obrigados a cumprir as normas de proteção de dados conforme estabelecido pela LGPD.
11.6. DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Os participantes têm o direito de:
- Acessar seus dados pessoais
- Corrigir dados imprecisos ou incompletos
- Solicitar a exclusão de seus dados pessoais, salvo exceções legais
- Revogar o consentimento a qualquer momento, sem comprometer a legalidade do tratamento realizado até o momento
Para exercer qualquer um desses direitos, os participantes devem entrar em contato através do e-mail vendapremiada@jfl.com.br
Para mais informações sobre como a JFL Alarmes trata dados pessoais, consulte nossa Política de Privacidade em https://jflalarmes.com.br/politica-de-privacidade
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação na campanha está sujeita ao cumprimento das regras estabelecidas e pode ser suspensa em caso de não conformidade com os requisitos.
É responsabilidade do participante garantir que suas informações de contato estejam atualizadas para receber notificações sobre a campanha e o pagamento.
Em caso de inadimplência por parte da distribuidora com a JFL Alarmes, a premiação só poderá ser efetivada após a regularização da situação. Os distribuidores participantes que deixarem de fazer compras em um período de 45 dias, os pontos dos participantes serão automaticamente zerados.
Caso a JFL Alarmes encontre qualquer tipo de irregularidade na execução da campanha de pontos, a distribuidora e seus participantes serão automaticamente descadastrados.
A JFL Alarmes reserva-se o direito de alterar as regras da campanha ou cancelar a mesma a qualquer momento, com aviso prévio.
Ao participar da campanha, o distribuidor e o vendedor participante declaram que leram e concordam com os termos deste regulamento e com o tratamento de seus dados pessoais conforme descrito no item 11 deste regulamento.
13. CONTATO E SUPORTE
Para dúvidas e suporte sobre a campanha, os participantes devem entrar em contato com o promotor responsável ou com o suporte da empresa através do e-mail vendapremiada@jfl.com.br
14. QUERO ME CADASTRAR
Se você leu e concordou com todos os termos deste regulamento, clique no botão abaixo para se cadastrar na campanha.
Revisão 00 – 04/09/2024